quinta-feira, 25 de junho de 2009

DECRETO DA PAZ

DECRETO DA PAZ
Institui  o  dia  do ser  humano e o no- 
meia como único responsável pela paz
Art. 1° -  Fica instituído o dia do ser humano, a ser comemorado todos os dias.
Art. 2° - Todas  são responsáveis pela paz.  E que a paz deve começar em cada um.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Planeta terra, 23 de fevereiro de 2000

Eliana de Fátima Passos Gomes

Carlos Leonardo Figueiredo Gomes