Antropologia do direito
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Antropologia do direito ou Antropologia Jurídica é uma área da Antropologia (ou etnologia)
voltada ao estudo das categorias que perpassam o saber jurídico: seus
mecanismos de produção, reprodução e consumo, o que abrange desde a
descrição das normas, elaboração das leis, análise da coexistência de
sistemas jurídicos formais e informais, pesquisa do desvio das normas
legais, perícia, mediação e resolução de conflitos, além da correção e
readaptação dos desviantes dos parâmetros normativos aceitos pela
sociedade. No campo teórico, a antropologia jurídica formula e discute
os fatores culturais e sociais que os operadores do direito desenvolvem
durante os processos legais. Estudando tanto o “ser” quanto o
“dever-ser”.[1]
Rocha[2] define a antropologia do direito como o estudo da Ordem social, das Regras e das Sanções em sociedades "simples": de "direito primitivo", não especializado, não diferenciado, não estatizado. (as aspas e negrito são do citado autor)
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